Oi gente!
Hoje venho divulgar medidas importantes para nós, tentantes e gestantes, que necessitam de informação sempre!
Ontem foi divulgado pelos principais meios de comunicação a Resolução do Ministério da Saúde e Agência Nacional de Saúde que visa estimular o parto normal na rede suplementar. Interessante que eu tinha acabado de assistir o documentário Renascimento do Parto (falo sobre o que eu achei em outro post) quando passou na TV sobre a resolução.
Segundo o ministro da saúde Arthur Chioro, as taxas de cesarianas na saúde suplementar chega a 84% e na rede pública chega a 40%, sendo que o ideal seria apenas 15% (recomendado pela OMS). Para o ministro, não há justificativa de nenhuma ordem para que o Brasil atinja taxas tão altas de partos cesáreos e as novas medidas visam reverter essa situação.
Quais são essas medidas?
1ª - As beneficiárias ou seu representante legal poderá solicitar ao Plano de Saúde o percentual de cirurgias cesáreas e de partos normais, da própria operadora, hospitais e médicos obstetras nominados pela beneficiária ou seu representante legal. A resposta a esta solicitação deverá ser emitida em até 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 25 mil.
2ª - Os planos de saúde estão obrigados a fornecer o "Cartão da Gestante" onde deverá ser registrado todos os dados relativos ao pré-natal. A gestante deve manter a posse do cartão em todas as consultas e leva-lo no dia do parto. Entretanto, a ausência do cartão não é impeditivo para o atendimento.
3ª - Exigência da utilização do partograma, instrumento onde deverá ser registrado todos os dados relativos ao trabalho de parto (dilatação, contração, tempo, se evolui ou não, etc.). Com o registro de dados que justifiquem o parto cesáreo ele poderá ocorrer. Caso contrário, os profissionais devem seguir com o parto normal. É a partir do partograma que o processo para pagamento do procedimento do parto terá continuidade.
Informações Importantes
O presidente da Agência Nacional de Saúde, André Longo, explicou que diversas vezes o médico e a gestante fazem acordos para o pagamento do parto. Ele alerta que qualquer taxa cobrada pelo médico para estar disponível para o parto é ilegal e deve ser denunciada à ANS!
Portanto, vamos estar atentas com estas novas medidas que tem um prazo de 180 dias para adequação pelas operadoras de saúde.
Beijos